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  • COMITÊ GESTOR REGULAMENTA EFEITOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

  • Atualizado dia: 09/12/2008 ás 07:17
  • 1) O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 23, de 13/11/2007, publicada no DOU de 16/11/2007.

    2) A Resolução ratificou o entendimento de que a exclusão por existência de débitos tributários ou por ausência de regularização da inscrição municipal ou estadual:

    a. Dependerá de notificação prévia (da RFB, do Estado ou do Município) com prazo de 30 dias para regularização;

    b. Produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da exclusão.

    3) Foi reafirmada também a competência do Município para exclusão da empresa com débitos junto à Fazenda Municipal, mesmo que a empresa não seja prestadora de serviços.

    4) A Resolução também definiu as seguintes regras para a opção da empresa em início de atividade:

    a. Após a inscrição no CNPJ, terá que efetuar a inscrição Municipal e Estadual – quando exigível;

    b. Após a última inscrição, terá 10 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional;

    c. Não se poderá fazer a opção (na condição de empresa em início de atividade) depois de decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.



    SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL


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