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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • AGENDA DO SIMPLES NACIONAL

  • Atualizado dia: 07/01/2009 ás 07:16
  • PRAZOS
    PROVIDÊNCIAS
    De 02/01/2009 a 30/01/2009
    OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2009.
    Observações:
    (a)             A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
    (b)             A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
    (c)             Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
    (d)            Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 30/01/2009.
    (e)             O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional somente em 17/02/2009.
    De 02/01/2009 a 30/01/2009
    Prazo para pedido do parcelamento especial com a finalidade de optar pelo Simples Nacional.
    (a)              Não poderá pedir parcelamento especial a empresa excluída do Simples Nacional e que estiver optando novamente (reingresso).
    (b)              O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (RFB, PGFN, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples Nacional.
    ATÉ 30/01/2009
    PRAZO MÁXIMO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS APONTADAS NO ATO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM JANEIRO/2009.
    ATÉ 13/02/2009
    Pagamento do DAS referente ao período de apuração Dezembro/2008.
    Ø       Para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, ver prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.
    17/02/2009
    Tomar conhecimento, no Portal do Simples Nacional, do resultado das opções de Janeiro/2009.
    Ø       Caso o pedido seja indeferido, tomar ciência junto à RFB, Estado ou Município. Caso haja interesse e seja cabível, a decisão pode ser impugnada tão-somente junto ao ente de origem da pendência.
    ATÉ 20/02/2009
    Pagamento do DAS referente ao período de apuração Janeiro/2009.
    Ø       Para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, ver prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.
    Até 31/03/2009
    Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente ao ano-calendário 2008.
    Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida no ano-calendário 2008.
    ATÉ 30/06/2009
    Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2009.

     
    PARA OS ESTADOS e MUNICÍPIOS

    PRAZOS
    PROVIDÊNCIAS
    ATÉ 31/12/2008
    Enviar arquivo com CNPJ vedados (que não podem optar pelo Simples Nacional) por meio do PGD. Ver Comunicado específico no item “Acesso para entes federativos”.
    Os CNPJ que não constarem do arquivo terão a opção deferida imediatamente em janeiro/2009, salvo se houver pendência com outro ente federativo.
    ATÉ 13/02/2009
    Repetir a remessa do arquivo com CNPJ que continuam vedados (que não podem optar pelo Simples Nacional) por meio do PGD. Ver Comunicado específico no item “Acesso para entes federativos”.
    Os CNPJ que não constarem dos dois arquivos (em dezembro e em fevereiro) terão a opção deferida em 17/02/2009, salvo se houver pendência com outro ente federativo.
    A PARTIR DE 17/02/2009
    EMISSÃO, PELA RFB, ESTADOS E MUNICÍPIOS, DOS “TERMOS DE INDEFERIMENTO” RELATIVOS AOS PEDIDOS DE OPÇÃO DE JANEIRO/2009 CUJAS PENDÊNCIAS PERMANECERAM.
    Ø       O TERMO DE INDEFERIMENTO se refere à empresa, e não a um estabelecimento. Em face disso, o indeferimento relativo a um dos estabelecimentos será emitido com os dados da matriz, relacionando-se as pendências relativas a cada filial.
    Ø       É possível a existência de mais de um TERMO DE INDEFERIMENTO para a mesma empresa, emitidos pela RFB, por Estados e/ou Municípios distintos, em face da existência de pendências em mais de um ente federativo.
    Ø       A RFB, o Estado ou o Município dará ciência do Termo à empresa, e conduzirá o contencioso administrativo em sua esfera.

     
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