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  • Trabalhismo - Comprovação de experiência prévia na contratação de empregados

  • Atualizado dia: 17/03/2008 ás 08:24
  • Por intermédio da Lei nº 11.644/2008, publicada no DOU de 11.03.2008, foi acrescentado o art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que, em caso de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    Trabalhismo - Trabalhador doméstico não tem direito a horas extras

    O trabalhador que presta serviços de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial desta é considerado empregado doméstico independentemente do grau de complexidade da atividade exercida.

    Dessa forma, tanto é considerado doméstico a babá, a cozinheira, a passadeira como o piloto de avião.

    A atividade dos empregados domésticos é regulada pela Lei nº 5.859/1972, a qual não faz nenhuma referência à jornada de trabalho deste trabalhador.

    Da mesma forma, a Constituição Federal/1988, art. 7º, parágrafo único, também não faz remissão ao inciso que garante a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais como garantia aos domésticos.

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