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  • IPI/Sped - Códigos de situações tributárias a serem utilizados na emissão de NF-e e na EFD

  • Atualizado dia: 27/04/2011 ás 17:46
  • IPI/Sped - Códigos de situações tributárias a serem utilizados na emissão de NF-e e na EFD
     
    Publicado em 20 de Abril de 2011 às 10h46.
     
    Os contribuintes do IPI obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos dos Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 2/2009, devem adotar os códigos da Tabela I constante do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, para efeito de identificação da Situação Tributária das operações por eles realizadas, relativamente à:
     
    a) elaboração dos arquivos digitais da EFD de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008;
     
    b) geração do conteúdo das NF-e.
     
    Veja, a seguir, a transcrição da referida tabela:
     
    ANEXO ÚNICO
    TABELA I
    CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
    IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
    Código
    Descrição
                          00
    Entrada com Recuperação de Crédito
    01
    Entrada Tributável com Alíquota Zero
    02
    Entrada Isenta
    03
    Entrada Não-Tributada
    04
    Entrada Imune
    05
    Entrada com Suspensão
    49
    Outras Entradas
    50
    Saída Tributada
    51
    Saída Tributável com Alíquota Zero
    52
    Saída Isenta
    53
    Saída Não-Tributada
    54
    Saída Imune
    55
    Saída com Suspensão
    99
    Outras Saídas
     
    (Ajuste Sinief nº 7/2005; Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008; Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010)
     
    Fonte: Editorial IOB
     
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