Publicado em 17 de Junho de 2010 às 7h5.
De acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão, a partir de 1º.06.2015, após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, a aprovação em Exame de Suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos.
Observa-se que o exercício da profissão, sem o mencionado registro, será considerado como infração a legislação.
(Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 12, § 1º)
Fonte: Editorial IOB