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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Pensão por morte

  • Atualizado dia: 28/07/2009 ás 08:19
  • De acordo com o disposto no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 16 e 105, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes (cônjuge, companheiro, companheira, filho etc.) do segurado que falecer, independentemente de este estar aposentado ou não.

    Fonte: Editorial IOB

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