ICMS/NACIONAL
CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - CF-e
Implementação
Dando continuidade ao projeto de implementação de documentos fiscais eletrônicos, por meio do Ajuste SINIEF nº 011/2010 (DOU de 28.09.2010), foi criado o CF-e - Cupom Fiscal Eletrônico, bem como o Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, que será utilizado para os contribuintes transmitirem as informações relativas aos cupons fiscais emitidos.
O sistema deve funcionar de modo semelhante ao que vem sendo utilizado, atualmente, em relação às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55.
Os requisitos técnicos dos equipamentos e dos softwares, para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, serão definidos por meio de Ato COTEPE.
O referido Ajuste é de caráter autorizativo (ou seja, autoriza os Estados signatários a implementar o CF-e), e se aplica, inicialmente, aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe.
As disposições serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2011.
Econet Editora Empresarial LTDA