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  • Núcleos sistêmicos e poderes conhecem sistemática da Nota Fiscal Eletrônica

  • Atualizado dia: 12/05/2008 ás 08:23
  • Diante da necessidade de adequação dos procedimentos desenvolvidos nos âmbitos financeiro, contábil e de controle interno pelos Núcleos Sistêmicos do Estado e por órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, assim como pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, em razão da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Superintendência de Gestão Financeira, realizou ontem (08.05), no auditório da Seduc, um seminário sobre a sistemática de emissão da NF-e e a sua repercussão nas relações comerciais do Estado.

    O seminário foi direcionado a representantes da Coordenadoria Financeira, Contábil e Controle Interno dos Núcleos Sistêmicos, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. As informações foram fornecidas pelo gerente de Nota Fiscal de Saída da Sefaz, José Ricardo de Oliveira.

    Desde o dia 1º de abril, a emissão da nota fiscal eletrônica é obrigatória em âmbito nacional para empresas que atuam nos segmentos de cigarros e combustíveis. Em Mato Grosso, a obrigatoriedade atingiu também outros setores econômicos, como atacado, frigoríficos, bebidas, madeira, soja e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

    Segundo o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, a NF-e beneficia todos os envolvidos em operações mercantis. “O grande volume de papel movimentado pela área fiscal e tributária do Estado representa o dinamismo da economia mato-grossense, mas essa realidade deve se alinhar à evolução tecnológica, a qual estamos nos adequando com a implantação do processo digital da nota fiscal eletrônica”, afirmou.

    Durante o seminário foram expostos os benefícios relacionados à utilização da nota fiscal eletrônica, que vai representar uma verdadeira revolução na área fiscal, facilitando a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    O secretário-Adjunto do Tesouro Estadual, Edmilson José dos Santos, explicou que com a implantação da NF-e, há maior controle da informação em tempo real, sendo possível coibir a sonegação de impostos. “O documento em papel será abolido, substituindo-o por arquivos eletrônicos em formato 100% digital, o que vai alterar a atual sistemática de emissão, garantindo sua validade jurídica para todos os fins, a partir da assinatura digital do emissor”, frisou.

    BENEFÍCIOS

    Para o contribuinte vendedor (que emite a NF-e): redução nos custos de impressão, aquisição de papel e armazenagem de documentos fiscais, maior agilidade no atendimento realizado em postos fiscais de fronteira.

    Para o contribuinte comprador (que recebe a NF-e): extinção do trabalho de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; possibilidade de planejamento de logística devido à recepção antecipada da informação da NF-e, e diminuição de equívocos de escrituração provenientes de erros de digitação.

    Para a sociedade: redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente; incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e.

    Para as administrações tributárias: maior confiabilidade da nota fiscal; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; redução de custos no controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito e diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

    COMO FUNCIONA

    A empresa emissora da NF-e gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que é assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo é transmitido pela Internet para a Sefaz que valida o arquivo e devolve um protocolo de recebimento autorizando o trânsito da mercadoria (processo realizado em 1 minuto, aproximadamente).

    A NF-e também é transmitida para a Receita Federal, e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. As Secretarias de Fazenda e Receita Federal, disponibilizarão consulta, pela Internet.

    Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impresso o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), em papel comum, em única via, que contém impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilita a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

  • Fonte: SEFAZ
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