Registro 0220 do SPED FISCAL: como informar os fatores de conversão de unidades
By Priscila Garcia | 15/03/2016 | Boletim Informativo | conversão de unidades, estoque, registro 0220, Sped Fiscal | 1 |
As empresas estão às vésperas de transmitir o inventário com o saldo das mercadorias em 31/12/2015. Consideramos oportuno relembrar como funciona o Registro 0220 do SPED FISCAL, que tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item, entre a unidade informada no Registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais ou nos registros do controle da produção e do estoque – Bloco K.
Com efeito, a escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) traz informações muito detalhadas para o controle dos estoques e o Registro 0220 ainda gera muitas dúvidas para as empresas. Isto porque devemos escriturar as notas fiscais de entrada com as quantidades dos itens constantes dos respectivos documentos. O problema começa a ocorrer, por exemplo, quando o fornecedor emite a nota fiscal em unidade de medida distinta daquela utilizada pela empresa compradora. Exatamente para resolver esta situação é que utilizamos o Registro 0220, informando um fator de conversão entre a unidade do fornecedor e a unidade utilizada pelo comprador.
Vamos analisar a escrituração do fator de conversão através de um exemplo concreto. Imaginemos que uma empresa que comercializa creme de leite e adquire o produto de diversos fornecedores:
- Fornecedor A: vende caixa de creme de leite com 24 latas;
- Fornecedor B: vende caixa de creme de leite com 12 latas;
- Fornecedor C: vende unidades (latas).
A empresa compradora comercializa o produto (creme de leite) em duas unidades de medida:
- Caixa com 12 latas;
- Unidade (lata).
Vejamos como escriturar estas operações na EFD ICMS/IPI:
No Registro 0190 (Identificação das Unidades de Medida) iremos cadastrar as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Importante diferenciarmos as caixas que contêm 12 e as caixas que contêm 24 unidades com códigos diferentes. Caso contrário, nosso controle de estoque ficará completamente desorganizado.
CX12
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Caixa com 12 unidades
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CX24
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Caixa com 24 unidades
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LT200
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Lata com 200 gramas
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No Registro 0200 (Tabela de Identificação do Item) informaremos as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012). A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo, e este código deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco.
Observar que no campo 06 do Registro 0200 devemos informar a unidade de medida utilizada na quantificação de estoques, ou seja, aquela que será utilizada no Inventário. Não se trata das unidades de medida utilizadas nos documentos fiscais. Recomendamos utilizar a menor unidade comercializada, ou seja, “LT200” (Lata com 200 gramas).
No nosso exemplo existem dois fatores de conversão para um mesmo item:
- “Caixa com 24 unidades” em relação à unidade de estoque “Lata com 200 gramas”: fator de conversão 24
- “Caixa com 12 unidades” em relação à unidade de estoque “Lata com 200 gramas”: fator de conversão 12
No Registro C170 (Itens do Documento) iremos discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros. Na aquisição de mercadorias o documento deve ter os itens informados neste Registro de acordo com “a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal”. Assim, toda vez que a unidade informada no documento de entrada for diferente da utilizada para o inventário, deve ser informado, além do Registro 0190 com a unidade de medida, o Registro 0220 com o fator de conversão.
Importante ressaltar que nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial for diferente da unidade do inventário, O Registro 0220 deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle de estoque (bloco K) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades. Também nas movimentações internas entre mercadorias (Registro K220), caso a unidade de medida da mercadoria de destino seja diferente da unidade de medida da mercadoria de origem, o Registro 0220 é obrigatório para informar o fator de conversão entre a unidade de medida de origem e a unidade de medida de destino.