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  • Simples Nacional: Declaração Simplificada: Ano-Calendário 2007: Alteração de Prazos

  • Atualizado dia: 02/01/2008 ás 07:37
  • A Resolução CGSN nº 25, publicada no DOU de 26.12.2007, altera a Resolução CGSN nº 10/2007, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
     
    A Resolução CGSN nº 25/2007 dá nova redação ao artigo 14 da Resolução CGSN nº 10/2007, para dispor sobre o prazo de apresentação da declaração única e simplificada de informações sócio-econômicas e fiscais que deverá ser entregue pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
     
    A alteração produzida refere-se à Declaração Simplificada em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007.
     
    Conforme a nova redação, para aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração será entregue pelas ME e EPP optantes até 30.05.2008. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a Declaração terá os seguintes prazos:
     
     - até 30.05.2008, para os eventos ocorridos durante o 2º semestre de 2007; e
     - até 31.03.2009, para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008.
     
    Para os fatos geradores que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, a Declaração deverá ser entregue até 31 de março de 2009.
  • Fonte: Notadez Informação
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