Publicado em 28 de Janeiro de 2010 às 9h10.
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário 2009) deve ser entregue até o dia 31.01.2010.
A GFIP 13 destina-se exclusivamente a prestar informações à Previdência Social relativamente a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, hipótese em que será informada na GFIP da competência da rescisão.
(Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulo IV, item 9, aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 11/2006, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008; Circular Caixa nº 451/2008; Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008)
Fonte: Editorial IOB