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  • CNPJ - Programa Gerador de Documentos (PGD) versão 2.7 - Disposições

  • Atualizado dia: 11/09/2009 ás 16:20
  • O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

    A prática de atos perante o CNPJ deve ser efetuada exclusivamente por meio da Internet, através do Programa Gerador de Documentos (PGD), utilizando a versão mais atualizada do Receitanet, ou versão web, disponíveis no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

    A versão 2.7 do PGD CNPJ contempla os convênios de compartilhamento cadastral (Cadastro Sincronizado Nacional) efetuados entre a RFB e:

    a) a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - Sefaz BA;
    b) a Secretaria de Negócios do Estado da Fazenda de São Paulo - Sefaz SP;
    c) a Secretaria de Fazenda de Alagoas - Sefaz AL;
    d) a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda do Pará - Sefa PA;
    e) a Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte - SET RN;
    f) a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Belém - Sefin Belém;
    g) a Secretaria Municipal de Tributação - Semut Natal;
    h) a Secretaria de Fazenda do Município de Vitória - Semfa Vitória;
    i) a Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba - SMF Curitiba;
    j) a Secretaria Municipal de Fazenda de Salvador - Sefaz Salvador.

    Dessa forma, os dados e informações referentes aos atos de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes de interesse no âmbito dos órgãos mencionados nas letras “a” a “j” devem ser praticados com o uso do PGD CNPJ, versão 2.7, disponível para download e transmissão desde o dia 08.09.2009

    Observa-se que, para os dados e informações referentes aos atos de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes de interesse no âmbito da Sefaz MG, Sefaz MA, Sefin BH e Semfaz São Luís, deve ser utilizado o PGD CNPJ versão web.

    Fonte: Editorial IOB

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