Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, determinou, através da portaria nº 296, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), que dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sejam cobradas na justiça, mas administrativamente. De acordo com a portaria, a execução fiscal só será ajuizada quando o mesmo contribuinte tiver mais de uma dívida, cuja soma ultrapassar esse valor.
Segundo o ministro, a medida contribuirá para reduzir custos e aliviar os Tribunais das ações de pequenos valores, liberando, também, os procuradores federais para atuarem em causas de maior impacto financeiro para o sistema. Atualmente, existem 354.657 créditos inscritos na Dívida Ativa do INSS, com valores inferiores a R$ 10 mil. O total é de R$ 1 bilhão.
A portaria equipara o teto do INSS para cobrança judicial com o que já vinha sendo praticado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Além disso, autoriza o pedido de arquivamento de processo de execução fiscal de débitos inscritos na dívida ativa do INSS cujos valores sejam inferiores a R$ 10 mil, mediante requerimento de procurador federal.
Para a cobrança administrativa de débitos previdenciários, a Procuradoria Federal emite aviso de débito por carta. Caso o devedor não pague, tem o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Com isso, fica impedido de fazer empréstimo em instituições federais, entre outras sanções. (ACS/MPS) |