A contribuição sindical patronal deve ser recolhida até o dia 31.01.2008 aos respectivos sindicatos da classe, por intermédio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), cujas instruções para preenchimento estão descritas na Portaria MTE nº 488/2005.
O recolhimento da contribuição sindical poderá ser efetuado em todos os canais da Caixa Econômica Federal (Caixa), tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de auto-atendimento. A referida contribuição também pode ser paga no Banco do Brasil ou em quaisquer estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.