débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral de Mato Grosso possam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015). Além de proporcionar a regularização da situação junto ao Estado, o Refaz também possibilita o perdão ou redução de juros de mora e multa nas pendências com fato gerador até 31 de dezembro de 2013.
A gerente de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda, Heloísa Esselin, explica que o programa prevê que a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para aderir ao Refaz, os débitos ainda devem estar em trâmite na Sefaz. Ou seja, não podem ter sido inscritos na dívida ativa do Estado.
Entre os principais benefícios da adesão está a anistia de até 100% nos juros e multas no pagamento em parcela única. Em situações de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pode chegar a 90% no pagamento em parcela única. Caso a opção escolhida seja o parcelamento, a redução pode ser de 90% a 65%, conforme o número de parcelas e o tipo de débito.
"Essa é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar sua situação com o benefício da redução, já que diminui drasticamente o valor para quem realizar o pagamento à vista. A ideia é evitar que o débito seja inscrito na dívida ativa e que entre em processo de execução fiscal", explica a gerente.
Vale destacar, ainda, que além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, os contribuintes que aderirem ao programa irão evitar transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. Além disso, a inclusão no programa é rápida e simples, e deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal da Sefaz.
Heloísa Esselin também ressalta que quem tem contrato de parcelamento em atraso poderá solicitar o reparcelamento, desde que o parcelamento inicial tenha sido calculado sem qualquer benefício. Neste caso, o requerimento deverá ser feito mediante a protocolização de processo eletrônico, o modelo de requerimento: reparcelamento de débitos conforme Decreto 10/2015 e Lei 10.236/2014, já está disponível no sistema e-process (processo eletrônico da Sefaz).
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