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  • SIMPLIFICADO: Pagamento e adesão ao plano devem ser feitos amanhã

  • Atualizado dia: 15/01/2008 ás 07:15
  • Contribuição reduzida a 11% pode retroagir aos últimos três meses

    Da Redação (Brasília) – Os contribuintes individuais e os facultativos que aderiram ou queiram aderir ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, têm até esta terça-feira (15) para recolher a contribuição na rede bancária, no valor de R$ 41,80, referente ao mês de dezembro. Há opção de pagar por trimestre. Os contribuintes que recolhem 20% sobre a remuneração mensal também têm que fazer o pagamento até amanhã.

    Até abril de 2007, a única opção para os contribuintes individuais, também chamados de autônomos, e os contribuintes facultativos - aqueles que não têm atividade remunerada, como as donas de casa, por exemplo -, era contribuir com base na alíquota de 20% sobre a remuneração mensal ou sobre um valor entre o piso e o teto previdenciário. Mas para garantir que o trabalhador que ganha pouco, ou que está desempregado, continue contribuindo e garanta, assim, os benefícios da previdência social, o presidente Lula regulamentou o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária.

    Contribuir com a Previdência é ter proteção social e isto significa estar seguro no caso de ser obrigado a deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.

    Quando e como fazer a opção – Para aderir ao plano simplificado, com 11% sobre um salário mínimo, basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem fazer a inscrição pelo telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à Agência da Previdência Social (APS).

    Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem colocar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos, conforme a sua opção:

    Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163

    Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180

    Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473

    Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.

    Quem pode optar - Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

    Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

    Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

    Migração de plano - Caso o trabalhador passe a recolher 11% sobre o salário mínimo - que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição -, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar os meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

    Economia - A alíquota reduzida traz uma economia significativa para o trabalhador que recebe um salário mínimo. Se ele contribui com a alíquota de 20%, tem um gasto mensal de R$ 76,00 - R$ 912,00 ao ano. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11%, o custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,20 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).

  • Fonte: Ministéro da Previdêncial Social
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