A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a Portaria nº 157, de 11 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 31 (DOU de 13 de fevereiro de 2009 - Seção 1, página 13), que suspende, até 31 de março de 2009, as atividades de cobrança administrativa e judicial dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) originários de crédito rural, segue apenas o que estava previsto na Lei n° 11.775/2008 (§ 3o do art. 8º), para proceder a adesão ao parcelamento. Vale lembrar que tal suspensão está restrita aos débitos inscritos em dívida ativa.
FONTE: ASCOM PGFN – 13/02/2009