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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Prorrogado para 03.10.2011 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

  • Atualizado dia: 12/09/2011 ás 08:22
  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilizaçO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, e, também considerando o firme compromisso do Governo e do MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistem a Registrador Eletrônico de Ponto (SREP), alterou para 03.10.2011 o prazo para início da utilização obrigatória do REP.

    (Portaria MTE nº 1.752/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)

    Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

    Fonte: Editorial IOBão do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, e, também considerando o firme compromisso do Governo e do MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistem a Registrador Eletrônico de Ponto (SREP), alterou para 03.10.2011 o prazo para início da utilização obrigatória do REP.

    (Portaria MTE nº 1.752/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)

    Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

    Fonte: Editorial IOB
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