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  • Impedidos de aderir ao Simples Nacional têm até 16 de março para recorrer

  • Atualizado dia: 28/02/2012 ás 09:44
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes cuja solicitação de enquadramento no regime tributário Simples Nacional em 2012 tenha sido indeferida que o recurso ao termo de indeferimento deve ser formalizado até 16 de março de 2012, conforme instruções da Portaria nº 004/2012.

    O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso neste portal, mediante seleção do serviço identificado por e-Process, modelo de requerimento “Impugnação do Indeferimento do Enquadramento ao Regime”.

    É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas.

    O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime foi disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no acesso exclusivo do contabilista credenciado como responsável pela escrituração fiscal da empresa. No Termo de Indeferimento, o contribuinte pode tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2012.

    Para os contribuintes que tiverem o indeferimento confirmado (recurso negado), o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano junto à Receita Federal do Brasil.

    O prazo para a regularização das pendências tributárias com o Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de 2012, conforme determina a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 94/2011. A regularidade junto às administrações tributárias é condição para que a opção pelo regime seja deferida.

    Considera-se em situação irregular o contribuinte que se enquadrar em quaisquer dos seguintes casos: apresentar débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); restrição à respectiva situação cadastral e omissão na apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e/ou dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em qualquer período, limitado ao prazo decadencial.

    Das 5.265 empresas que solicitaram credenciamento ao regime, 2.987 apresentaram pendências tributárias na Sefaz-MT e tiveram os pedidos indeferidos. Outras 444 empresas não poderão aderir ao regime por ausência de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme a Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Clique aqui para conferir os CNPJs das 444 empresas mencionadas.

    O Simples Nacional prevê que microempresas e empresas de pequeno porte efetuem o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.

  • Fonte: SEFAZ
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