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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Dirf 2008

  • Atualizado dia: 11/02/2008 ás 09:46
  • Devem apresentar a Dirf, em 2008, as seguintes pessoas físicas e jurídicas que, no ano-calendário de 2007, pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

    a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

    b) pessoas jurídicas de direito público;

    c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

    d) empresas individuais;

    e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

    f) titulares de serviços notariais e de registro;

    g) condomínios edilícios;

    h) pessoas físicas;

    i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

    j) órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário; e

    l) pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº 10.485/2002, art. 1º, e da Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34.

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) o programa gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2008), para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis.

    O programa Dirf 2008 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário de 2008, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e no caso de encerramento de espólio.

    A Dirf relativa ao ano-calendário de 2007 deve ser entregue até as 20

    horas (horário de Brasília) do dia 15.02.2008, mediante transmissão pela Internet.

    No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2008, a empresa extinta deve apresentar a Dirf relativa a esse ano-calendário até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto nos casos em que o evento ocorra no mês de janeiro, hipótese em que a declaração deve ser entregue até o dia 31.03.2008.

    Na hipótese de saída definitiva do País ou encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2008, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser apresentada:

    a) no caso de saída definitiva do Brasil, até:

    a.1) a data da saída do País em caráter permanente;

    a.2) 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário.

    b) no caso de encerramento de espólio, até 15.02.2008.

    A falta de apresentação da Dirf no prazo informado sujeitará a pessoa física ou jurídica, obrigada à sua apresentação, à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na Dirf, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

    Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

    A multa mínima a ser aplicada será de:

    a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

    b) R$ 500,00, nos demais casos.

    As multas serão reduzidas:

    a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

    b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.



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