Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Aposentados terão ganho real

  • Atualizado dia: 10/09/2009 ás 08:20

  • Contraproposta das centrais sindicais é aceita pelo governo
    26/08/2009 - 18:18:00



    O Governo brasileiro aceitou contraproposta apresentada pelas centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT e CGTB -, considerando que existem condições objetivas para conceder ganho real para os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo.

    No dia 25/8 (terça-feira), foi formalizado acordo a ser consolidado por meio de substitutivo global a diversos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, que irá beneficiar milhões de trabalhadores e trabalhadoras, nos seguintes termos:

    1. Fator Previdenciário

    - O Fator Previdenciário fica extinto para mulheres trabalhadoras que completarem a Fórmula 80 (professoras e demais seguradas especiais) ou 85 (demais trabalhadoras urbanas); e, no caso dos homens, 90 (professores e demais segurados especiais) ou 95 (demais trabalhadores urbanos). Pela nova regra, o segurado ou segurada terá direito ao benefício integral ao alcançar a soma entre a idade e o tempo de contribuição prevista na Fórmula, sendo que para cada ano a mais do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é diminuído um ano da idade.

    Exemplos:

    Caso 1 – Professora: poderá se aposentar ao atingir 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (Soma = 80) ou 27,5 anos de contribuição e 52,5 anos de idade (Soma = 80).

    Caso 2 – Demais trabalhadoras urbanas: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (Soma = 85) ou 32,5 anos de contribuição e 52,5 anos de idade (Soma = 85).

    Caso 3 – Professor: 30 anos de contribuição e 60 anos de idade (Soma = 90) ou 32,5 anos de contribuição e 57,5 anos de idade (Soma = 90).

    Caso 4 – Demais trabalhadores urbanos: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (Soma = 95) ou 37,5 anos de contribuição e 57,5 anos de idade (Soma = 95).

    - Para o cálculo do valor da aposentadoria, será utilizada a média dos 70% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

    - Quando o trabalhador adquirir condições de se aposentar, a Tábua de Expectativa de Vida do IBGE será “congelada”, ou seja, mesmo que for editada uma nova tábua, valerá aquela que estava em vigor quando o trabalhador completou o tempo de aposentadoria.

    - Serão contados para efeitos de aposentadoria, os períodos em que o trabalhador ou a trabalhadora estejam recebendo salário desemprego ou estejam sob aviso-prévio.

    - Garantia de emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.

    2. Política do Salário Mínimo

    Empenho das partes envolvidas para aprovar o Projeto de Lei 01/2007, que fixa a política de reajuste do salário mínimo até 2023. A atual política de reajuste do mínimo é fruto de acordo firmado em dezembro de 2006 com as centrais sindicais e representantes dos aposentados. O acordo possibilitou ganho real ao salário mínimo e ao piso previdenciário (que segue a variação do mínimo). O reajuste passou a considerar a inflação (INPC) mais o PIB, que representa o crescimento da economia do país, do segundo ano anterior, uma vez que o PIB só é divulgado no ano subsequente.Também faz parte do acordo a antecipação da data-base do reajuste em um mês, a cada ano, de modo que, em 2010, o reajuste do salário mínimo será em janeiro.

    3. Ganho Real para 8,2 milhões de aposentados e pensionistas

    Aposentados e pensionistas da Previdência Social brasileira que recebem acima do piso previdenciário (salário mínimo) terão, nos anos de 2010 e 2011, reposição da inflação (INPC/IBGE) acrescida de 50% do PIB, nos moldes da política do salário mínimo.

    4. Mesa Permanente

    Fica criada “Mesa Permanente de Negociação”, composta pelos entidades dos trabalhadores, dos aposentados e o Governo Federal para tratar das políticas de valorização dos aposentados e idosos.

    Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social
    Assessoria de Imprensa da Secretaria-Geral da Presidência da República

  • Fonte: Ministério da Previdência Social
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942