Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS NA LEI Nº. 11.941/2009

  • Atualizado dia: 24/02/2011 ás 08:05
  • A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 02 de 2011, publicada no DOU de 04.02.2011, determina os procedimentos que devem ser observados pelo contribuinte na efetivação da consolidação dos débitos nas modalidades de pagamento e parcelamento de débitos tratados nos artigos 01 a 13 da Lei nº. 11.941 de 2009. Vide QUADRO SINÓTICO DO CRONOGRAMA  referente a forma e  prazo para apresentação das informações à RFB e PGFN.
    Assuntos que foram abordados na Portaria PGFN/RFB nº. 02 de 02.02.2011:
    • Disponibilização de cronograma da consolidação e da retificação de modalidades (ver quadro do cronograma);
    • Possibilidade de migração dos pedidos efetuados na forma da MP nº. 449 de 2008;
    • Possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento;
    • Possibilidade informações que devem ser prestadas antes do início da consolidação;
    • Possibilidade de deferimento do parcelamento concedido;
    • Procedimentos que devem ser observados quanto aos débitos com exigibilidade suspensa;
    • Revisão da consolidação dos débitos;
    • Revisão da utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL;
    • Tratamento adotado para débitos decorrentes de cisão;
    • Tratamento adotado na compensação de ofício;
    • Redução pela antecipação de prestações.
    Observe que os procedimentos para consolidação devem realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período discriminado no cronograma.
    Nas disposições finais foram publicadas alterações  na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 06 de 2009 e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 15, de 2010, que dispõem sobre o parcelamento.
    QUADRO SINÓTICO DO CRONOGRAMA
    Forma e do Prazo para Apresentação das Informações
    I - no período de 1º a 31 de março de 2011
    a) consultar os débitos parceláveis em cada modalidade; e
    b) retificar modalidades de parcelamento, se for o caso;
    II - no período de 4 a 15 de abril de 2011
    prestar as informações necessárias à consolidação, no caso de pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL
    III - no período de 2 a 25 de maio de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação
    a) de todas as modalidades de parcelamento, no caso de pessoa física; e
    b) da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de pessoa jurídica;
    IV - no período de 7 a 30 de junho de 2011
    prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o  Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010;
    V - no período de 6 a 29 de julho de 2011
    prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso das demais pessoas jurídicas.
    Nota Econet: Os procedimentos de que trata a Portaria PGFN/RFB nº. 02/2011, deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período discriminados na tabela acima.
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942