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  • Tributos e Contribuições Federais - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido é obrigada a ter assinatura digital a partir de 2010

  • Atualizado dia: 30/11/2009 ás 08:15
  • Tributos e Contribuições Federais - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido é obrigada a ter assinatura digital a partir de 2010

    Publicado em 24 de Novembro de 2009 às 8h15.


    A partir de 1º.01.2010, será obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.

    Essa transmissão poderá ser efetuada por terceiros (por exemplo, um escritório de contabilidade).

    Para tanto, é necessário ter uma Procuração Eletrônica, a qual é possível conseguir diretamente no e-CAC, desde que o outorgante e o outorgado possuam Certificado Digital. Neste caso, não há a necessidade de comparecer a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

    (Instrução Normativa RFB nº 969/2009)

    Fonte: Editorial IOB

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