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  • Supersimples: prazo para regularizar pendências junto à Sefaz termina dia 31 de outubro

  • Atualizado dia: 17/10/2007 ás 07:26
  • Termina no dia 31 de outubro de 2007 o prazo para os empresários de micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional e possuem pendências junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) regularizá-las e, assim, confirmar a adesão ao regime. A Sefaz alerta aos empresários a não deixarem para providenciar a regularização nos últimos dias que antecedem a data limite, pois, caso haja congestionamento no sistema, a transação pode levar algum tempo para ser registrada.

    Os contabilistas podem consultar a situação de seus clientes junto à Sefaz, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br). A Gerência de Cadastro (GCAD) da Secretaria de Fazenda concluiu no dia 29 de agosto o registro dos empresários que aderiram ao regime. As informações processadas na Sefaz são referentes ao período de 1º de julho, quando o regime entrou em vigor, a 20 de agosto de 2007, data limite para adesão ao Simples Nacional, conhecido também como Supersimples.

    Entretanto, o gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini, observa que os contribuintes que tiverem restrições junto ao órgão devem regularizar todas as pendências originadas até dia 31 de outubro e não somente aquelas originadas até o prazo para adesão ao regime, ou seja, 20 de agosto.

    Ele explica que são considerados contribuintes em situação irregular aqueles que têm débitos fiscais e/ou problemas com obrigações acessórias, como cadastro (inclusive filiais), Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) junto à Sefaz. “Vale lembrar que as verificações abrangem também as pendências dos sócios das empresas”, pondera Mazini.

    No portal da Sefaz a consulta às informações sobre os empresários que aderiram ao Simples Nacional está disponível no sistema de acesso ao contabilista, menu ‘Cadastro de Contribuintes’, ‘Consulta de Pendência de Contribuinte para o Supersimples’.

    O prazo está previsto no Decreto Estadual nº 602/2007, de 08 de agosto de 2007, e na Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 016, de 30 de julho de 2007.

  • Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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