Novo modelo societário, que poderá ter como titular pessoa física ou jurídica, se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Proposta segue para análise da CCJ.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.698/13, do Senado Federal, que flexibiliza a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e institui um novo modelo societário - a sociedade limitada unipessoal (SLU). A proposta altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02).
O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital. Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural - pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.
Hoje, conforme o código, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja, depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente - mais de R$ 70 mil em 2014. A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa habilitado a constituir a Eireli - se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.
Unipessoais
Outro aspecto do projeto aprovado é a criação da sociedade limitada unipessoal: tipo inexistente na legislação brasileira que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formada por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.
A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.
Negociações
O texto estabelece regras para as negociações entre o sócio e a sociedade. De acordo com o projeto, as transações deverão ser registradas por escrito e privilegiar o interesse da sociedade. O descumprimento dessas regras poderá acarretar em nulidade do negócio e responsabilização do sócio.
Para o relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), é importante que as empresas sejam regularmente constituídas, "sem que seja preciso ao interessado conseguir a participação de um sócio - ou ?sócio-laranja? - para a composição de capital". Campos, que defendeu a aprovação da matéria, também ressaltou a necessidade de diminuir o número de fraudes na constituição societária: "a criação das SLUs pode facilitar a organização patrimonial e administrativa de pequenos grupos societários".
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).