Publicado em 21 de Junho de 2010 às 9h22.
A falta de apresentação do Dacon, a sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica, respectivamente, a:
a) multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou, na sua falta, da contribuição para o PIS-Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante;
b) multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Observado o valor mínimo de R$ 200,00 para as pessoas jurídicas inativas, e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas, a multa pelo atraso na entrega do Dacon será reduzida:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
(Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, arts. 7º e 9º)
Fonte: Editorial IOB