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  • Simples Nacional - Aplicativo para agendamento da opção já está disponível na Internet

  • Atualizado dia: 18/11/2010 ás 07:12
  • Publicado em 12 de Novembro de 2010 às 9h16.


    As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que estiverem interessadas em ingressar no regime Simples Nacional, no ano-calendário de 2011 já podem efetuar o agendamento da opção.

    Para esse efeito deve ser utilizado o aplicativo específico que ficará disponível no Portal do Simples Nacional até o dia 30.12.2010.

    No momento do agendamento, a ME ou a EPP deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas vedações ao ingresso no regime, independentemente da verificação dos códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) por ela informados no CNPJ, para verificar se estas atendem aos requisitos para ingresso.

    Caso sejam identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, o agendamento será rejeitado. Nesse caso, a ME ou a EPP deverá solicitar novo agendamento após a regularização das pendências até o dia 30.12.2011 ou realizar a opção até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário da opção, observando-se que não haverá contencioso administrativo na hipótese de o agendamento ser rejeitado.

    Inexistindo pendências, o agendamento será confirmado, gerando para a ME ou para a EPP opção válida com efeitos a partir de 1º.01.2011.

    O agendamento não se aplica à opção para ME ou EPP em início de atividade e poderá ser cancelado até o dia 30.12.2011.

    Observe-se que a confirmação do agendamento não implica opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que, em relação ao ano-calendário de 2011, deverá ser efetuada até o dia 31.01.2011.

    (Resolução CGSN nº 4/2007, art. 7º-A, acrescida pela Resolução CGSN nº 60/2010, art. 1º; Resolução CGSN nº 58/2009, art. 2º, II)

    Fonte: Editorial IOB

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