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  • ICMS - Divulgados protocolos sobre EFD, NF-e, ECF e substituição tributária

  • Atualizado dia: 12/04/2011 ás 08:44
  • Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 3 a 21/2011, que dispõem sobre prazo de obrigatoriedade para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), suspensão do imposto para gado, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tributação de operações pela Internet e substituição tributária, dentre os quais, destacamos os seguintes:



    a) Protocolo ICMS nº 3/2011 - fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os Estados do AC, AM, AL, AP, BA,CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO firmaram acordo sobre essa obrigatoriedade, com exigência a partir de 1º.01.2012. Para os Estados do AP, AM, ES, MA, MS, PR, PI, RS, RR, SP e SE a obrigatoriedade foi fixada para a partir de 1º.01.2014, podendo esses prazos serem antecipados a critério de cada Unidade da Federação. Estão dispensados da EFD os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e de Mato Grosso;



    b) Protocolo ICMS nº 5/2011 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Foram estendidas ao Estado de Goiás e ao Distrito Federal as disposições deste Protocolo, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2011 para os Estados signatários e para o Distrito Federal na data prevista em ato do Poder Executivo;



    c) Protocolo ICMS nº 7/2011 - prorroga para 1º.10.2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas com atividades de livros, jornais e revistas;



    d) Protocolo ICMS nº 10/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS nº 14/2006, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1º.05.2011;



    e) Protocolo ICMS nº 11/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS nº 14/2007, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1º.05.2011;



    e) Protocolo ICMS nº 13/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul a diversos Protocolos ICMS, que tratam da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, máquinas, papelaria, bicicletas e brinquedos, com efeitos a partir de 1º.06.2011. Ficam revogados, em relação a cada Unidade da Federação, a partir de 1º.06.2011, os Protocolos ICMS nºs 169/2009, 170/2009, 173/2009, 174/2009, 179/2009 e 180/2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais;



    f) Protocolo ICMS nº 14/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul a diversos Protocolos ICMS, que tratam da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais, materiais de construção, materiais de limpeza e materiais elétricos, com efeitos a partir de 1º.06.2011. Ficam revogados, em relação a cada Unidade da Federação, a partir de 1º.06.2011, os Protocolos ICMS nºs 167/2009, 168/2009, 175/2009, 176/2009, 177/2009 e 178/2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais;



    g) Protocolo ICMS nº 15/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 191/2009, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.06.2011. Ficam revogados, em relação a cada Unidade da Federação, a partir de 1º.06.2011, o Protocolo ICMS nº 172/2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, e o Protocolo ICMS nº 163/2010, entre os Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná;



    h) Protocolo ICMS nº 16/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 192/2009, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1º.06.2011;



    i) Protocolo ICMS nº 19/2011 - acrescenta os §§ 3º e 4º à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, prorrogando o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE, em relação às operações internas destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para:



    i.1) 1º.08.2011, nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e



    i.2) 1º.10.2011, nas operações internas destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal;



    j) Protocolo ICMS nº 21/2011 - estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio de Internet, telemarketing ou showroom. A exigência do imposto pela Unidade da Federação destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de Unidades da Federação não signatárias deste Protocolo. Nas operações interestaduais entre as signatárias deste protocolo o estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, será responsável pela retenção e recolhimento do ICMS, em favor da Unidade da Federação de destino.



    (Despacho SE/Confaz nº 50/2011 - DOU 1 de 07.04.2011)



    Fonte: Editorial IOB

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