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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT - ICMS - Parcelamento - Débitos abrangidos - Alterações

  • Atualizado dia: 06/11/2007 ás 07:17
  • Foi alterada a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268/2003, para determinar que poderão ser objeto de parcelamento os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido até 31 de julho de 2007.


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    Port. Sec. Faz. - MT 148/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 148 de 30.10.2007

    DOE-MT: 01.11.2007

    Introduz alterações na Portaria nº 128, de 30 de outubro de 2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003 e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,

    RESOLVE:

    Art. 1º O caput e os §§ 1º e 5º do art. 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Artigo 1º Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1º de fevereiro de 1999 até 31 de julho de 2007, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

    § 1º Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecidas com regime especial de recolhimento, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de fevereiro de 2001 a 31 julho de 2007.

    (...)

    § 5º Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 31 de agosto de 2005 a 31 de julho de 2007.

    (...)"

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

    CUMPRA-SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2007.

  • Fonte: SEFAZ
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