Publicado em 6 de Setembro de 2007 às 10h11.
Estão isentas do ICMS, desde 1º.01.2007, as prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações de exportação de mercadorias, direta e indiretamente, inclusive produtos primários, industrializados e semi-elaborados.
(RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 102)