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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT - ICMS - EFD ou GIA-ICMS - Revisão ou verificação eletrônica - Alterações

  • Atualizado dia: 26/08/2010 ás 08:07
  • MT - ICMS - EFD ou GIA-ICMS - Revisão ou verificação eletrônica - Alterações
    Foram incluídas disposições da Portaria nº 89 de 2003, que estabelece condições e procedimentos relativos à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento. As alterações foram relativas à revisão ou verificação eletrônica pelo Fisco, especialmente em caso de Escrituração Fiscal Digital - EFD ou GIA-ICMS apresentada ou recepcionada há mais de 120 dias nas hipóteses que especifica.

     
    Port. SRP - MT 188/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 188 de 24.08.2010

    DOE-MT: 24.08.2010

    Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I doartigo 100 do Código Tributário Nacional;

    RESOLVE:

    Art. 1ºAcrescentados os incisos VI a X ao §1º doartigo 7º da Portaria nº 89, de 18 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07 e que aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências, com a redação adiante indicada:

    "Artigo 7º(...)

    § 1º (...)

    (...)

    VI - o período de apuração de que trata o § 2º do artigo 87-J-2 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89;

    VII - o transportador e remetente com estorno de crédito determinado ou cujo crédito foi indeferido pela Gerência de Gestão de Crédito da Superintendência de Informações do ICMS;

    VIII - o estabelecimento a que se refere o § 1º e o estabelecimento que promover a operação indicada no § 2º, ambos os parágrafos integrantes do artigo 87-J-4 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89;

    IX - o respectivo período de apuração a que se refere o reexame de que trata o artigo 570-F das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89;

    X - no mínimo os quatro períodos de apuração subseqüentes aquele a que se referem os incisos I a III e VI a IX, inclusive, quando for possível, a respectiva posição de estoques."

    Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

    CUMPRA-SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2010.

     

    MARCEL SOUZA CURSI

     

    Secretário Adjunto da Receita Pública


  • Fonte: SEFAZ/MT
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