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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Exercente de cargo de confiança - Horas extras - Pagamento indevido

  • Atualizado dia: 25/05/2009 ás 08:16
  • De acordo com o art. 62 da CLT, não estão sujeitos às normas de duração do trabalho, portanto, dispensados, entre outros, de marcação de ponto e sem direito às horas extras, os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, quando houver, seja superior ao valor do respectivo salário efetivo, acrescido de 40%.

    Fonte: Editorial IOB

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