Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008, podem ser deduzidos como despesas de instrução, até o limite individual anual de R$ 2.480,66, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de educação infantil (creche e educação pré-escolar), de ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), de educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), de cursos de especialização inerentes à formação profissional e de cursos profissionalizantes.
Não podem ser deduzidos os gastos relativos a:
a) uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
b) aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
c) aulas particulares;
d) aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
e) cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
f) cursos de idiomas;
g) contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
h) contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação; e
i) passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
(Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “b”; Instrução Normativa SRF nº 15/2001, art. 40; e Ajuda do Programa