A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.44/2011 que altera o Código Civil permitindo a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento. Ainda de acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil.
A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Leia a íntegra da Lei nº 12.441 de 2011.