Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Sefaz alerta sobre impressão do Termo de Apreensão e Depósito pela Internet

  • Atualizado dia: 29/11/2007 ás 07:08
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) implantou um sistema que permite o acesso do contribuinte ao Termo de Apreensão e Depósito (TAD) na Internet. Além da emissão do TAD-e, a nova ferramenta possibilita a impressão do Documento de Arrecadação (DAR-Aut), para recolhimento de valores provenientes de infração, em qualquer localidade do Brasil pelo portal da Sefaz.

    A superintendente de Execução Desconcentrada da Secretaria de Fazenda, Rita Valéria Magalhães Valle, alerta que, na impressão do TAD-e, automaticamente será impresso o DAR-Aut, já com redução de 60% da multa, como prevê a legislação. "Não é necessária nova redução ou emissão em outro ambiente do DAR-Aut 1. Caso essa nova redução ocorra, o TAD-e não será quitado e o contribuinte continuará inadimplente com esse débito", salienta.

    Com a utilização da sistemática, se a mercadoria for retida em algum posto fiscal, fixo ou volante, e em pontos de embarque e desembarque de pessoas, cargas e mercadorias, basta que o contribuinte acesse o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), opção ‘TAD-e’, para visualizar os valores devidos e efetuar o pagamento. Posteriormente, ao confirmar a quitação nos bancos credenciados, o contribuinte terá suas mercadorias liberadas para continuidade do trânsito.

    A intenção do novo sistema é oportunizar ao contribuinte acesso às informações do TAD-e para que possa quitar os tributos devidos por veículo aguardando liberação em posto fiscal. "Evita-se assim que o transportador carregue dinheiro, bem como permite pagamento na sede da empresa, através da Internet, com comunicação bancária do pagamento em 15 minutos", explica o secretário-adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

    Com a instituição do TAD-e não há mais a necessidade de o contribuinte se dirigir a um posto fiscal para efetuar pagamento do termo. O documento pode ser quitado em qualquer unidade bancária e em casas lotéricas. O TAD-e permite também ao contribuinte observar detalhadamente o cálculo do crédito tributário devido por nota fiscal.

  • Fonte: SEFAZ
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942