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  • Justiça veta inscrição de devedor do fisco em cadastro negativo

  • Atualizado dia: 24/07/2008 ás 08:27
  • O fisco federal ainda não decidiu quando começará a inscrever contribuintes com débitos na dívida ativa da União em órgãos de proteção ao crédito, mas já pode ter uma idéia do que deverá enfrentar na Justiça se levar a intenção adiante. Estados e municípios amargam decisões de tribunais contrárias a convênios fechados com órgãos como a Serasa e cartórios de protesto de títulos. Em uma dessas decisões judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chegou inclusive a condenar o município de São Vicente, no interior paulista, a indenizar uma imobiliária por danos morais depois que o fisco protestou uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da empresa que já havia sido paga.

    A possibilidade de inscrição de nomes de devedores em órgãos de proteção ao crédito, ainda indefinida em âmbito federal (leia matéria abaixo), já saiu do papel em alguns Estados e municípios. Em Goiás, São Paulo e Rio Grande do Norte e nos municípios paulistas de São Paulo e São Vicente, por exemplo, a medida já foi adotada pelas Fazendas para a recuperação de créditos que só seriam cobrados em longos processos de execução fiscal. Os contribuintes, no entanto, consideram a medida uma forma de coagi-los ao pagamento das dívidas, já que, inscritas em cadastros de devedores privados, as empresas ficam impedidas de obter créditos bancários ou mesmo de adquirir insumos e mercadorias com fornecedores.

    No caso da imobiliária Cidade Náutica Imóveis, que questionou na Justiça o protesto efetuado pelo município de São Vicente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu tratar-se de uma a prática intimidativa ao contribuinte. A câmara de direito público da corte considerou que o poder público possui mecanismo próprio de cobrança de dívidas, a Lei de Execução fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980. O TJSP também declarou a inconstitucional da lei daquele município que permite os protestos - a Lei Complementar nº 263, de 1999. Também o condenou a pagar uma indenização por danos morais no valor de 2% do total da dívida, uma vez que a imobiliária comprovou ter recolhido o tributo. O município defende que certidão de dívida ativa (CDA) - expedida quando um débito entra na fase de pré-execução fiscal - seria um título e, portanto, possível de protesto. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a procuradoria-geral do município já recorreu da decisão.

    Essa decisão representa um importante precedente para outros contribuintes, como afirma a advogada Ligia Reis, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados. Segundo ela, o tribunal mostrou que as negativações representam uma coação moral e a indenizações servem de aviso a outros municípios. É o que também defende a advogada Viviane Ferraz Guerra, do Peixoto e Cury Advogados. Ele afirma ter obtido outros cinco acórdãos favoráveis no TJSP contra os protestos da Prefeitura de São Vicente. "A certidão de dívida ativa não pode ser protestada por já ser um título de pagamento líquido e certo, que já pode ser levado à execução", afirma Viviane.

    A advogada diz ter conseguido também uma liminar para um contribuinte protestado em cartório pelo município de São Paulo. "Mas o fisco paulistano é mais comedido nos protestos e o número de ações é menor", afirma.

    O fisco de São Paulo, no entanto, suspendeu a medida em 2006 em razão do risco de possíveis pedidos de indenização na Justiça. A opção foi abrir parcelamentos especiais aos devedores, segundo o procurador-geral do município, Celso Coccaro. "Os protestos duraram de 2005 a 2006, e ocorre somente em casos de rompimento de parcelamentos firmados, o que diminui o risco", diz.

    Já o Estado de São Paulo só parou de protestar os devedores a partir de uma liminar concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, em 2006, pelo TJSP. A corte suspendeu os registros em cartório de débitos das filiadas da entidade.

    Em Goiás, porém, a jurisprudência tem mostrado uma aprovação ao procedimento. Embora a primeira instância do Estado tenha concedido quatro liminares contra as inscrições de devedores na Serasa - feitas desde o ano passado pela Secretaria Estadual da Fazenda - o tribunal de Justiça revogou todas elas. O procurador-geral do Estado, Norival Santomé, comemora também a primeira sentença em favor do fisco, dada no início do mês. "A recuperação anual de créditos passou de R$ 40 milhões para R$ 450 milhões com as inscrições", diz. A possibilidade de aumentar a arrecadação com as negativações levou o Rio Grande do Norte a abrir negociações com a Serasa para firmar um convênio. A assinatura deve sair até setembro, de acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Sales, que pretende negativar 50 mil devedores, responsáveis por 80% da dívida ativa estadual, acumulada em R$ 2,3 bilhões.

    Fonte: Valor Online / Alessandro Cristo

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