Por intermédio da Portaria MTE nº 10/2011, a qual entrará em vigor em 17.01.2011, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao ano-base de 2010 cujo prazo de entrega inicia em 17.01.2011 e encerra em 28.02.2011, o qual não será prorrogado. A mencionada Portaria também divulgou o anexo Manual de Orientação da Rais, relativo ao ano-base de 2010.
O empregador ou a pessoa legalmente responsável pela prestação das informações deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo, entre outros, os empregados urbanos e rurais contratados por prazo determinado ou indeterminado, os avulsos e os trabalhadores temporários.
As informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se no "Manual de Orientação da Rais", edição 2010, disponível nos sites http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2010) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2010), que poderão ser obtidos em um dos sites já mencionados.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificada.
Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA - online", disponível nos sites referidos anteriormente.
(Portaria MTE nº 10/2011 - DOU 1 de 07.01.2011)
Fonte: Editorial IOB