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  • Sefaz controla pendências pelos sistemas Conta Corrente e Nada Consta (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 15/03/2011 ás 08:12
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece aos contribuintes de tributos de competências estadual que o Conta Corrente Fiscal é um sistema eletrônico para registro de débitos pertinentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), aos fundos e às taxas de serviços estaduais.

    Pelo sistema, a Sefaz pode monitorar os recolhimentos do ICMS, de forma a possibilitar a identificação dos contribuintes inadimplentes e subsidiar ações de cobrança dos débitos fiscais referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.

    Já o contribuinte pode verificar, em tempo real, o status do débito, crédito e saldo relativos ao ICMS apurado e declarado pelo contribuinte (débito), ICMS lançado pela Sefaz (débito), ICMS recolhido (crédito) e a diferença devedora ou credora entre débito/crédito (saldo) e a situação de cada fato gerador dos tributos.

    Além dos créditos declarados pelo próprio contribuinte e dos lançados pela Sefaz dentro do prazo de vencimento, o Conta Corrente Fiscal alcança também os créditos fora do prazo de vencimento lançados por meio de cruzamentos eletrônicos de dados.

    "O sistema é um serviço eletrônico colocado à disposição do contribuinte, sócio e contabilista, que lhes permitem visualizar, de modo concentrado, todos os pagamentos e lançamentos efetuados no âmbito da administração estadual", observa o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

    Identificados os débitos, a Sefaz notifica os inadimplentes, por meio de avisos de cobranças, a efetuarem, no prazo de 30 dias da ciência da intimação, o recolhimento dos valores devidos, com o benefício da espontaneidade, ou seja, sem aplicação de multa punitiva.

    Para tanto, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, pelo parcelamento eletrônico dos débitos fiscais ou pela impugnação dos valores registrados, quando couber.

    Após o prazo de 30 dias da ciência da notificação, aplica-se multa punitiva e a execução judicial para cobrança da dívida. "O serviço de informação oportuniza ao devedor promover o pagamento, a impugnação ou o parcelamento do débito pela internet, sem a necessidade de se deslocar até a Sefaz", destaca o secretário-adjunto da Receita Pública.

    NADA CONSTA

    Paralelamente, a Sefaz adota outra sistemática para controlar a situação dos contribuintes em relação ao pagamento do ICMS. Trata-se do Sistema Nada Consta, o qual possibilita aos servidores do Fisco verificarem no trânsito de mercadorias se o contribuinte está adimplente ou inadimplente.

    Os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes hipóteses passam a ter de pagar o ICMS a cada operação e/ou prestação nos postos fiscais de divisa interestadual:

    - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 50 mil em atraso há mais de 30 dias;
    - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal em atraso há mais de 90 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses, e desde que superior a R$ 1.000;
    - Possuírem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 dias.

    O Sistema Nada Consta também verifica se o contribuinte possui débitos tributários registrados no Conta Corrente Fiscal, se possui pendência cadastral e se está regular com suas obrigações acessórias. Dessa forma, a verificação fiscal no trânsito de mercadorias é direcionada aos contribuintes com débitos no Conta Corrente Fiscal, abrangendo também as hipóteses de falta de entrega de informações ao Fisco, inscrição estadual suspensa ou cassada no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado, entre outras.

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    11/03/2011 - Sefaz facilita credenciamento de contribuintes para utilização da NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

    O credenciamento voluntário de contribuintes para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já pode ser realizado em qualquer Agência Fazendária ou mesmo pela internet. A partir desta sexta-feira (11.03), todas as unidades de atendimento ao contribuinte estão habilitadas para realizar esse cadastramento e de imediato autorizar o empresário interessado a emitir o documento eletrônico.

    "A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica tem acontecido de forma natural. Não há como as empresas se manterem com gigantescos arquivos de notas em papel, perdendo tempo com o preenchimento desses documentos. Muitos empresários que ainda não são obrigados têm nos buscado para aderir ao sistema e usufruir dos benefícios que ele concede", comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

    O credenciamento voluntário atende as empresas que vendem ou prestam serviços para o poder público, e evita transtornos futuros quando a empresa for efetivamente obrigada a utilizar a NF-e.

    Para se credenciar, o contribuinte ou contabilista representante deve fazer a solicitação portando apenas os documentos que os identifiquem a ele e a pessoa jurídica interessada. Além das Agências Fazendárias, a solicitação poderá ser feita via e-Process ou pelo e-mail: gcad@sefaz.mt.gov.br

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