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  • Sefaz cobra R$ 3 milhões de contribuintes com débitos do IPVA

  • Atualizado dia: 02/04/2008 ás 08:33
  • A fim de garantir a realização da receita pública, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por meio da Gerência de Informações do IPVA, encaminhou, neste mês, a primeira remessa de avisos de cobrança deste ano relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no valor de R$ 3 milhões, a 600 contribuintes do Estado. Os débitos são referentes aos anos de 2003 e 2004 e constam do Sistema de Conta Corrente do IPVA da Fazenda Pública Estadual.

    Os contribuintes cobrados pela Sefaz têm 30 dias corridos, contados a partir da ciência do aviso, para se dirigir à Agência Fazendária de seu domicílio fiscal para quitar os débitos. As mesmas condições valem para a comprovação do pagamento ou solicitação de revisão dos valores lançados. O pedido deve ser protocolizado mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, inclusive Documento de Arrecadação (DAR), quando se tratar de IPVA já recolhido. Caso não cumpram o prazo, os contribuintes poderão ter os débitos inscritos em dívida ativa.

    O pagamento dos débitos poderá ser feito também em forma de parcelamento. Para tanto, a solicitação deve ser feita exclusivamente no portal da Secretaria de Fazenda, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

    Os contribuintes com débitos vencidos até 31 de julho de 2003 poderão efetuar o pagamento em até 12 parcelas iguais e sucessivas, desde que não ultrapasse o valor de quatro Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT), correspondente ao total de R$ 115,08.

    Já aqueles que tenham débitos referentes ao ano de 2004, poderão parcelar os débitos em até seis parcelas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a três UPFMT, correspondente ao total de R$ 86,31. Este último modelo de parcelamento poderá ser utilizado pelo contribuinte que tiver débitos referentes a outros anos.

    O não pagamento ou regularização dentro do prazo, acarretará ao contribuinte, a substituição da multa de mora por penalidade no valor de 100% do valor do IPVA corrigido monetariamente.

    Vale destacar que, se o contribuinte não for mais o proprietário do veículo em débito de IPVA, mas, no registro, constar como sendo seu o bem, deverá procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), órgão responsável pelo cadastro de propriedade dos veículos automotores, para que seja feita a alteração.

  • Fonte: SEFAZ
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