Já está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), o serviço de recepção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa 2009).
Estão obrigadas à apresentação da DSPJ - Inativa 2009 as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008, assim consideradas, aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A declaração deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permanecerem inativas durante o período de 1º.01.2009, até a data do evento. Neste caso, a DSPJ - Inativa 2009 deve ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
O serviço de recepção da DSPJ - Inativa 2009 será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 31.03.2009.
Observe-se que, com a apresentação da DSPJ - Inativa 2009, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2008:
a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); e
b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
(Instrução Normativa RFB nº 893/2008, arts. 1º a 5º)
Fonte: Editorial IOB