1. Neste mês de dezembro será realizado o processamento final de verificação da regularização dos débitos que motivaram a seleção de empresas para exclusão do Simples Nacional em 2009 por motivo de débitos com a Fazenda Pública Federal.
2. No dia 22 de dezembro de 2008, às 10h, será disponibilizado, no sítio da Receita Federal do Brasil, em "Pessoa Jurídica", "Simples Nacional", a funcionalidade "Consulta Débitos Após Prazo para Regularização". As pessoas jurídicas que foram notificadas pelo Ato Declaratório Executivo – ADE - de Exclusão poderão, por meio desta funcionalidade, verificar a situação atual dos débitos que motivaram a exclusão.
3. A pessoa jurídica será efetivamente excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro do próximo ano caso ainda continuem constando débitos em aberto em nome daquela nos sistemas da RFB e não tenha sido contestada a exclusão dentro do prazo. Na hipótese de ter sido paga a totalidade dos débitos, a exclusão da empresa será automaticamente cancelada pelo sistema. Caso a empresa tenha apresentado manifestação de inconformidade dentro do prazo, os débitos continuarão aparecendo, porém a exclusão estará suspensa até que ocorra a análise e decisão final do processo formalizado.
4. Recomendamos que, além desta consulta, seja confirmada, a partir de 1º de janeiro de 2009, a permanência ou não da pessoa jurídica no Simples Nacional no próximo ano, por meio da opção "Consulta Optantes" disponível no portal do Simples Nacional na Internet.