Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • MT - ICMS - Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas - Alterações

  • Atualizado dia: 12/08/2008 ás 08:39
  • Foi alterada disposição da Portaria n° 31 de 2005, que instituiu o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas. A alteração referiu-se à substituição do termo de declaração e prazo de recebimento posterior do Comprovante de informação, que deverá conter as informações especificadas.

    Os efeitos da Portaria nº 147 de 2008 retroagiram a 1º de agosto de 2008.


    Port. SRP - MT 147/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 147 de 06.08.2008

    DOE-MT: 07.08.2008

    Altera a Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005 e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

    CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica alterado o caput do § 1º-B, bem como acrescentadas as alíneas "e", "f" e "g" ao mesmo preceito, todos pertencentes ao artigo 2º-A da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005, que passa a vigorar como segue:

    "Artigo 2º-A(...)

    § 1º-B Em substituição ao termo de declaração e prazo de que trata o parágrafo anterior, poderá o destinatário interno, mediante solidariedade na obrigação, por escrito autorizar o remetente a posteriormente entregar o Comprovante a que se refere o § 1º deste artigo, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento das mercadorias, hipótese em que o destinatário interno emitirá declaração para acompanhar o trânsito da mercadoria e ser arquivada junto ao remetente, contendo:

    (...) número seqüencial da declaração, o qual será gerado e controlado pelo destinatário;

    identificação (nome) do emitente da declaração;

    telefone de contato do respectivo emitente.

    (...)"

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.

    Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

     

    CUMPRA - SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 6 de agosto de 2008.

     

    MARCEL SOUZA CURSI

     

    SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

  • Fonte: SEFAZ
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942