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  • Sai a Resolução do Simples sobre fiscalização

  • Atualizado dia: 14/02/2008 ás 07:20
  • Sai a Resolução do Simples sobre fiscalização


    A RFB (Receita Federal do Brasil), os estados e o Distrito Federal, além dos municípios, poderão fiscalizar as empresas optantes, quando houver fato gerador com incidência de ISS.

    São Paulo/SP - O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (11), a Resolução do Simples Nacional sobre fiscalização, lançamento e contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas. A RFB (Receita Federal do Brasil), os estados e o Distrito Federal, além dos municípios, poderão fiscalizar as empresas optantes, quando houver fato gerador com incidência de ISS, informou o site InfoMoney.


    Convênio entre estados e municípios


    Os estados poderão efetuar convênios com os seus municípios para atribuir-lhes a responsabilidade das empresas. Por outro lado, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.

    Quando a ação fiscal for iniciada, o ente federativo não irá se limitar somente ao tributo de sua competência, ou seja, um município não irá tratar somente do ISS, mas de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

    Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do estado ou cidade, o fato deverá ser comunicado ao respectivo ente federativo, para que se promova uma ação integrada.

    A autuação pelo descumprimento de obrigação será responsabilidade da administração tributária com a qual o pagamento deveria ter sido feito, ou seja, a não-entrega da declaração anual deve ser autuada pela RFB, órgão para o qual a empresa deveria ter apresentado a declaração.


    Sistema Integrado


    Para o controle total das ações fiscais, será construído um sistema integrado, com acesso pelo Portal do Simples Nacional, que irá registrar todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo. O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o AINF (Auto da Infração e Notificação Fiscal).


    Etapas


    Enquanto o sistema integrado de controle dos procedimentos fiscais não for concluído, o cálculo dos valores devidos abrangerá a totalidade da empresa, de suas atividades, fatos geradores e estabelecimento.

    O ente federativo, ao final do cálculo, separará os valores referentes ao seu tributo e os lançará isoladamente, utilizando-se dos seus próprios documentos de lançamento fiscal. Nessa fase, será permitido o lançamento relativo apenas ao estabelecimento que é o objeto da ação fiscal. Os dados relativos à fiscalização deverão ficar armazenados para transferência ao sistema integrado, quando disponível.

    Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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