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  • INSS SERVIÇOS: Saiba como agendar o seu atendimento

  • Atualizado dia: 05/06/2007 ás 07:31
  •   De São Paulo (SP) – O INSS em São José do Rio Pardo (SP) orienta pessoas que precisam dos serviços da Previdência a agendar o atendimento. Isso permite que o interessado já se dirija às agências do INSS com um horário marcado e a certeza de que será atendido. É importante lembrar que o agendamento não é obrigatório, mas é uma forma de facilitar tanto a vida do segurado quanto a organização do atendimento, evitando as filas.

     Para agendar o atendimento, o segurado pode utilizar o site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou a Central de Teleatendimento 135. Por esse telefone, é possível obter informações, agendar data e hora para requerer benefícios e passar por perícia médica. O objetivo de sua criação foi tornar mais ágil e organizar o atendimento do público. 

    Veja abaixo um roteiro que o INSS preparou para o trabalhador saber como usar os serviços do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, 24h por dia:

     - A ligação é gratuita quando feita de um telefone fixo e custa uma tarifa local quando for feita de um telefone celular. Ao ser atendida a ligação, uma gravação informará a existência de três opções para a pessoa digitar.

     - Ao teclar 1, o segurado poderá solicitar agendamento de perícia médica inicial para concessão de auxílio-doença ou pedir prorrogação ou reconsideração desse benefício. É importante que na hora de ligar para o 135, o interessado tenha em mãos seus documentos. No caso do trabalhador empregado ou desempregado há menos de três anos, é necessário o número do PIS e a carteira de trabalho com o último registro. Se a pessoa for contribuinte individual, o carnê ou a guia já são suficientes. Para agendar pedido de prorrogação ou reconsideração de auxílio-doença, bastam o número do benefício e a data de nascimento.

     - Na opção 2, é possível agendar horário para requerimento de outros benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio reclusão, pecúlio, benefícios assistenciais, além da certidão por tempo de contribuição. Recomenda-se que, ao usar essa opção, a pessoa esteja com o número do PIS ou do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) do requerente. Já se o benefício requerido for a pensão por morte, o PIS/NIT a ser informado deve ser o do falecido. No caso de benefício assistencial, se o requerente não tiver PIS/NIT, poderá informar o número do CPF, além de ser recomendável que a pessoa também tenha em mãos a carteira de identidade.

     - Discando a opção 3, a pessoa terá acesso a consultas sobre o andamento de processos (recomenda-se ter o número do benefício em mãos) e também a orientações e informações ligadas à área de benefícios. 

    - Já a opção 4 oferece serviços de arrecadação, como inscrição de contribuintes e informações sobre contribuições.

     Atendimento pela internet e telefone – Os usuários da Previdência Social também podem utilizar o PREVnet (www.previdencia.gov.br), onde é possível requerer auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte precedida de benefício, além de agendar atendimento para diversos serviços. Já no PREVFone (0800 728 01 91) é possível obter informações sobre arrecadação previdenciária e fazer sugestões, críticas e elogios dos serviços da Previdência. Quem quiser comunicar ao INSS suspeitas de fraudes ou irregularidades pode ligar para o Disque Denúncia (0800 70 70 477). (ACS/SP)   

      

  • Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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