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  • Regra para exclusão do Simples pode ser alterada

  • Atualizado dia: 16/04/2008 ás 08:24
  • O Projeto de Lei Complementar 130/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), muda de um para três anos o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte que excedam o limite de receita bruta anual sejam excluídas do Simples Nacional (Supersimples). A proposta prevê ainda que a empresa, quando for excluída do Simples, tenha o benefício da redução no recolhimento dos tributos e contribuições federais por cinco anos. Mas, para a empresa ter direito ao benefício, sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 3,084 milhões.

    "É aconselhável que haja uma transição gradual do regime favorecido e simplificado de tributação para o regime geral, a fim de que as microempresas e empresas de pequeno porte possam migrar de modo gradual e seguro de um sistema para o outro" afirma Guilherme Campos.

    O texto determina ainda que a atualização dos valores previstos nesta proposta seja feita por meio de lei ordinária. Atualmente, é considerada microempresa aquela com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. O projeto reajusta em 0,28% esses valores e outros constantes do Estatuto da Microempresa.

    Tramitação
    Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



  • Fonte: AGENCIA DA CAMARA
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