Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Contabilidade - Escrituração eletrônica - Digitalização de

  • Atualizado dia: 02/12/2008 ás 08:10
  • Conforme estabelecido no subitem 2.8.2.4 da NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, aprovada pela Resolução CFC nº 1.020/2005, os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio eletrônico ou magnético, desde que assinados e autenticados, conforme segue:
    a) os documentos digitalizados devem ser assinados pela pessoa física ou jurídica responsável pelo processo de digitalização, pelo contabilista responsável e pelo empresário ou sociedade empresária, que utilizarão certificado digital expedido por entidade devidamente credenciada pela ICP-Brasil; e
    b) os documentos digitalizados, com assinatura digital de contabilista, do empresário ou da sociedade empresária e da pessoa física ou jurídica responsável pelo processo de digitalização, devem ser apresentados aos serviços notariais para autenticação nos termos da lei.

    Fonte: Editorial IOB

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942