Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Decreto Presidencial reforça ações de controle do desmatamento

  • Atualizado dia: 27/12/2007 ás 07:35
  • Brasília (21/12/07) - O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (21/12) decreto que permitirá a implementação de ações estratégicas e integradas entre diferentes órgãos do governo federal, em especial o INCRA e o IBAMA, para incrementar o monitoramento e o controle preventivo do desmatamento ilegal nos municípios da Amazônia onde esse processo ocorre de forma acelerada.

    A Comissão Executiva do Plano de Controle dos Desmatamentos está promovendo entre novembro de 2007 e março de 2008 uma grande avaliação para fins de revisão do Plano para os próximos quatro anos com vistas ao seu aprimoramento, principalmente em relação à necessidade de maior articulação com os estados e a agenda do fomento à produção sustentável. Neste sentido o Ministério de Meio Ambiente já iniciou um trabalho para elaboração de Planos Estaduais de Prevenção e Controle dos Desmatamentos nos Estados de Pará, Mato Grosso e Acre, devendo iniciar em 2008 a articulação com os estados de Rondônia e Amazonas.

    Em relação à agenda positiva, a Embrapa já apresentou para a Comissão executiva do PPCDAm um conjunto de ações e alternativas econômicas que serão detalhadas já no início de 2008, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, para beneficiar (inicialmente) o conjunto de municípios prioritários para prevenção e controle dos desmatamentos que constarão da lista a ser definida pelo Ministério de Meio Ambiente. O objetivo dessas ações será oferecer alternativas econômicas reais ao desmatamento e aprofundar o conjunto de medidas para recuperar os pastos degradados e incrementar a produtividade agropecuária nas áreas já desmatadas abandonadas ou sub-utilizadas.

     

    O decreto hoje assinado fortalecerá as estratégias e os instrumentos de monitoramento, fiscalização, controle e responsabilização dos desmatamentos e incêndios florestais ilegais em toda região, em especial nas consideradas prioritárias de acordo com critérios objetivos previstos no decreto. Com os decretos estaremos conferindo maior articulação interna às ações do governo federal no que tange à fiscalização e efetiva responsabilização por infrações contra o meio ambiente em especial contra a floresta amazônica, e também integraremos os instrumentos cadastrais rurais à política nacional de meio ambiente no que se refere à racionalização do uso do solo e à proteção de áreas ameaçadas de risco na Amazônia brasileira.

     

    Com este decreto estamos promovendo a efetiva sinergia entre os comandos legais previstos na Lei 6.938 de 1981 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, na Lei Federal 4.504 de 1964 que aprovou o Estatuto da Terra e no Código Florestal brasileiro, Lei Federal 4.771 de 1965 conferindo efetividade aos comandos constitucionais relacionados à função social das propriedades rurais e à proteção da Floresta Amazônica brasileira enquanto patrimônio nacional a ser conservado e utilizado de forma adequada e sustentável para as presentes e futuras gerações.

  • Fonte: Ibama
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942