O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mais cinco Resoluções (de 11 a 15), publicadas no Diário Oficial da União de 25/07/2007.
A Resolução CGSN nº 11 cria o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e estabelece regras para arrecadação do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 12 autoriza a Receita Federal do Brasil (RFB) a firmar contrato de centralização e distribuição dos recursos com o Banco do Brasil.
A Resolução CGSN nº 13 estabelece procedimentos para o processo de consulta no âmbito do Simples Nacional. A solução de consulta será de competência da RFB, salvo quando se referir a ICMS, quando a solução ficará a cargo do Estado ou do Distrito Federal, ou a ISS, quando será solucionada pelo Distrito Federal ou pelo Município.
A Resolução CGSN nº 14 traz algumas alterações específicas nas Resoluções CGSN nºs. 1, 4, 5 e 6, de 2007.
A Resolução CGSN nº 15 traz as regras de exclusão do Simples Nacional. Vale destacar que, em alguns casos, a exclusão terá efeitos retroativos à data da ocorrência, a exemplo de embaraço ou resistência à fiscalização, utilização de interpostas pessoas, contrabando ou descaminho, falta de escrituração que não permita a identificação da movimentação financeira e evidências de operações não tributadas. Além disso, a empresa excluída não poderá optar novamente pelo Simples Nacional pelos próximos três anos.
O CGSN editou também a Recomendação CGSN nº 1, que orienta os entes federativos quanto ao parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional.