O contribuinte mato-grossense que estiver em débito com seu Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2008, possui uma nova oportunidade de regularizar esta situação. Foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Lei n° 9.264/09 que estipula o parcelamento destes valores em até seis vezes, acrescidos de juros, correção monetária e multa.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá até o dia 30 de dezembro de 2009 para fazer a solicitação do parcelamento no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso: www.sefaz.mt.gov.br. Os débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2008 podem ser quitados em forma de parcelamento desde que o valor de cada uma das parcelas não seja inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT), correspondente ao total de R$ 63,98.
Conforme orientação do secretário de Fazenda, Eder Moraes, é importante deixar claro aos contribuintes que por ser regulamentado por lei, o parcelamento não será prorrogado. “Portanto, aqueles que estão com IPVA de 2008 em atraso devem agir rápido para parcelar, sem deixar para a última hora, pois não teremos como prorrogar”, orientou.
Metade do IPVA arrecadado tem como destino os municípios. São valores que podem ser utilizados para a realização de obras públicas de melhoria na qualidade de vida. “É inconcebível que alguns cidadãos recolham o IPVA corretamente e outros, não. Não podemos conviver com isso e não fazer nada, visto que a arrecadação do IPVA é destinada 50% para o Estado e 50% para o município. Portanto, é o cidadão quem deixa de receber os recursos”, pontua o titular da Sefaz.
No portal da Sefaz, link IPVA, é disponibilizado mensalmente o ranking dos 141 municípios mato-grossenses por inadimplência do imposto, com o saldo a recuperar, que tem como base a diferença entre o valor lançado e o efetivamente recolhido no período de 2004 a 2009. Também é divulgada a classificação dos municípios por ineficiência na arrecadação do IPVA.
BENEFÍCIOS
Os veículos novos adquiridos em concessionárias do Estado por cidadãos domiciliados em Mato Grosso têm o benefício da isenção do IPVA no exercício em que o bem foi adquirido, desde que permaneçam registrados no Estado pelos dois anos seguintes ao da compra.
Para o pagamento do IPVA do ano em curso, o Governo do Estado concede desconto de 5%, desde que efetuado até o último dia útil anterior ao dia de vencimento, ou a possibilidade de quitação em três cotas de igual valor, caso seja respeitada a data determinada pelo calendário de vencimento, baseado no final das placas dos veículos.
Em Mato Grosso, as alíquotas do imposto variam de 1%, para ônibus, microônibus, caminhão e moto, por exemplo, a 4%, para veículos de competição.
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Enviada por: Daniel Dino e Ligiani Silveira - Assessoria Sefaz/MT em 04/12/2009 14:11:29
E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br