Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • PIS-Pasep - Folha de salários - Base de cálculo

  • Atualizado dia: 19/06/2009 ás 08:12
  • De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 51, e com o Perguntas e Respostas IRPJ/2009, Capítulo XXIV, Pergunta nº 002, a base de cálculo do PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários é o valor total da folha de pagamento mensal de salários dos empregados, que compreende os valores relativos a rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
    a) salários;
    b) gratificações;
    c) comissões;
    d) adicional de função;
    e) ajuda de custo;
    f) aviso prévio trabalhado;
    g) adicional de férias, quinquênios e adicional noturno;
    h) horas extras;
    i) 13º salário;
    j) repouso semanal remunerado; e
    k) diárias superiores a 50% do salário.

    Não integram a base de cálculo os valores relativos a: salário-família, tíquete-alimentação, vale transporte, aviso prévio indenizado, férias e licença-prêmio indenizadas, incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado decorrente de rescisão contratual e outras indenizações por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

    Fonte: Editorial IOB

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942